Boas práticas para eleições 2020
9 de novembro de 2020

Por causa da pandemia, as eleições 2020 sofreram alguns ajustes em relação aos protocolos sanitários, tudo isso para evitar o contágio do coronavírus e prezar pela saúde e bem-estar das pessoas que irão trabalhar e também de todos os eleitores.
Em parceria com hospitais renomados como Albert Einstein, Sírio Libanês e também com ajuda da Fiocruz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu e divulgou algumas informações e orientações importantes que devem ser seguidas no dia 15 de novembro.
Confira a seguir o protocolo de boas práticas das eleições 2020:
Horário de votação das eleições 2020
A votação será realizada das 7h às 17h, no primeiro e segundo turno – caso tenha em sua cidade. No Brasil já são cerca de 30 milhões de eleitores idosos, o que corresponde a 20% do eleitorado.
Por questões de prevenção à Covid-19, este ano o TSE adotou um horário preferencial das 7h às 10h destinado aos 60+.
Mesários e colaboradores
Todos os mesários e colaboradores receberão máscaras para serem trocadas a cada 4h, face shield (aquela proteção frontal de plástico que fixa na cabeça) e também álcool em gel.
Máscara

Será obrigatório o uso de máscara na hora da votação e também em toda a zona eleitoral. Além disso, os eleitores terão álcool em gel disponível para o uso antes e, principalmente, para depois da votação.
Documento
Este ano você não vai entregar o documento original com foto ao mesário, vai apenas apresentar à distância para evitar o contato direto.
Caneta

Para evitar que todos usem a mesma na hora de assinar o caderno de votação, o TSE orienta os eleitores que levem sua própria caneta no dia da votação das eleições 2020.
Está com COVID-19?
Caso você esteja com sintomas de COVID-19 ou tenha testado positivo até 15 dias antes da data da eleição, será necessário justificar seu voto.
O TSE ainda recomenda que todos respeitem o distanciamento social de 1 metro, evitem cumprimentar ou abraçar outros eleitores, não deixem para votar na última hora e também não levem crianças e acompanhantes em sua zona eleitoral – caso seja possível.
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