Conheça os direitos do passageiro e viaje tranquilo
13 de agosto de 2019
(Foto: Shutterstock)
É normal: quase todo mundo que viaja de avião com frequência tem alguma história sobre voos cancelados e longos atrasos no embarque para contar.
Quando isso acontece, não adianta xingar e postar a indignação no Twitter ou no Facebook, simplesmente porque as companhias aéreas não vão ouvir as reclamações e os seguidores não terão como ajudar você.
Então, o que fazer diante de uma situação de descaso e de falta de assistência em viagens aéreas?

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A resposta é simples: consulte seus direitos no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), contrate um advogado ou uma empresa especializada em direitos do passageiro ou, se preferir, procure o PROCON.
Se buscar no Google “voos cancelados direitos dos passageiros”, em questão de segundos, vão aparecer diversas empresas especializadas em conseguir compensações financeiras para o consumidor.
Algumas prometem compensações de até R$ 15 mil. São empresas que trabalham basicamente com esse tipo de processo contra companhias aéreas e são remuneradas com um percentual sobre o valor indenizado.
Para receber qualquer indenização, é claro que o caso deve respeitar alguns critérios que fazem parte dos direitos dos passageiros e deveres das empresas aéreas.
No site da a explicação é clara:
“Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio do site. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.”
E tem mais:
“Qualquer alteração feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário (como a mudança de um voo direto para um voo com escala ou conexão), deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo original. A empresa pode alterar o horário do voo em até 30 minutos em voos domésticos e em até 1 hora em voos internacionais, desde que avise com o mínimo de 72 horas antes da data do voo original. Se avisadas com antecedência, elas não geram qualquer obrigação à empresa aérea.”

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Além de atrasos e cancelamentos de voos, as situações de overbooking (isto é, quando a companhia vende mais passagens para um voo do que o número de assentos disponíveis) também devem ser atendidas, compensadas ou ressarcidas pelas empresas aéreas.
Os cancelamentos e atrasos de voos podem acontecer por diversas causas. As mais comuns estão ligadas às condições climáticas, excesso de tráfego aéreo, problemas com a tripulação, manutenção da aeronave e volume de ocupação do voo.
Independentemente do motivo, é importante que os passageiros conheçam os seus direitos básicos. Porque só assim será possível exigir qualquer tipo de compensação, seja no aeroporto ou depois da viagem.
Se puder, dê uma olhada no artigo do G1 que explica alguns direitos do passageiro. É só clicar AQUI.
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Viajar é uma delícia. É um momento para relaxar e esquecer problemas. Então, nada mais justo do que reclamar quando as companhias aéreas não cumprem suas obrigações e nos estressam. Concorda?








